Ex-prefeita de Valparaíso é condenada por causa de licitação

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A Justiça de Valparaíso determinou que a vice-prefeita Maria de Lourdes Marques Melo (PSDB) está proibida de exercer o cargo. A decisão é consequência de condenação imposta a ela por conta de irregularidades cometidas em licitação em 2002, quando era prefeita.

O juiz Marcelo Yukio Misaka estabeleceu a proibição do exercício do mandato eletivo por três anos e quatro meses como substituição à pena de detenção que seria aplicada nesse mesmo período.

A ex-prefeita, no entanto, só terá de deixar a função quando se esgotarem todas as possibilidades de recurso no processo. Como a decisão foi em primeira instância, ela ainda pode recorrer.

Foram condenados ainda o procurador-jurídico da Prefeitura na época, Alexandre Spigiorin Limeira, e Helder Rodrigues Zebral, representante da empresa vencedora do certame, a Iteai (Instituto de Tecnologia Aplicada à Informação), de Brasília (DF). Ambos também podem apresentar recurso.

Ao advogado, foi imposta proibição do exercício de sua atividade profissional, enquanto ao vencedor do processo licitatório, a prestação de serviços comunitários. A pena pede ainda pagamento de multa de 20 salários mínimos (R$ 9,3 mil) para cada um dos três réus.

A DENÚNCIA

Conforme a ação movida pelo MP em janeiro de 2006, Maria de Lourdes e Spigiorin dispensaram licitação para compra de 30 computadores e um software ao custo de R$ 167 mil. Entretanto, após perícia nos equipamentos adquiridos, foi constatado que, diferentemente do que constava no contrato, o Iteai não forneceu uma biblioteca com 170 softwares educacionais, mas um único software educacional, constituído de 170 títulos de aulas, em 10 CDs.

Segundo a Promotoria, os 30 computadores não poderiam ter custado mais do que R$ 55 mil, enquanto o software, no máximo R$ 40 mil. Assim, concluiu o MP, houve superfaturamento de, no mínimo, R$ 70 mil.

INFRAÇÃO

Em parecer emitido em 13 de janeiro deste ano, o promotor José Fernando da Cunha Pinheiro ressalta que o procedimento infringiu a Lei 866/93, a "lei das licitações", segundo a qual o processo licitatório é dispensável em contratações de instituição incumbida de pesquisa, do ensino ou desenvolvimento institucional, ou de entidade dedicada à recuperação social do preso, caso a contratada possua reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

Segundo Pinheiro, o Iteai não atendia esses requisitos. "À época, já era notório que o instituto aplicava fraudes iguais em vários municípios do País", afirma. Ele frisa que pediu a condenação do ex-advogado da Prefeitura por entender ser papel do procurador o de orientar o gestor quanto à legalidade e moralidade dos atos. E ressalta que o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) já havia julgado irregular o contrato ao concluir que o caso não era de dispensa de licitação.

Maria de Lourdes vai recorrer, diz seu marido

A reportagem tentou falar com Maria de Lourdes. Mas seu marido, Carlos Manuel Marques Melo, disse que, devido aos tratamentos pelos quais passa por causa de derrame sofrido no ano passado, ela não ia comentar sobre o assunto. No entanto, ele discordou da decisão e disse que a defesa irá recorrer.

O advogado de Helder, Antônio Augusto Albuquerque, disse que recorrerá também. Ele argumenta que os requisitos para dispensa de licitação previstos em lei foram preenchidos.

Albuquerque desconfia de interesses políticos na decisão. "Tenho certeza que foi tudo feito corretamente”, disse. A Folha também tentou localizar o ex-procurador da Prefeitura , mas não conseguiu localizá-lo. A.G.

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