O
TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou que o governo do
Estado contrate efetivamente e registre a carteira de trabalho de todos os
5.526 soldados temporários que atuam na Polícia Militar, sob pena de pagamento
de multa de R$ 30 mil por dia, por trabalhador, além de R$ 3 milhões ao FAT
(Fundo de Amparo ao Trabalhador). Na área do CPI-10 (Comando de Policiamento do
Interior 10), sediado em Araçatuba, são 105 soldados temporários, que atuam nas
43 cidades da região. Do total, 78 atuam na região do 2º Batalhão de PM em
Araçatuba e 27 no 28º Batalhão, em Andradina. As informações são da Folha da Região de Araçatuba.
A
decisão do TJ-SP foi publicada no início do mês, em resposta à ação civil
pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, no ano passado. De acordo
com a decisão do juiz Henrique Rodriguero Clavisio, da 10ª Vara da Fazenda
Pública, os trabalhadores temporários terão que deixar de atuar no
patrulhamento ostensivo, limitando-se apenas aos serviços administrativos da PM.
A Justiça determina, ainda, que todos os contratados tenham direito aos
benefícios previstos em lei, como 13º salário e férias. Os policiais
temporários, denominados de serviço auxiliar voluntário, são contratados por um
ano, com renovação por mais um.
“Não
se trata aqui de serviço voluntário, dada a exigência de jornada de trabalho
comum aos demais servidores públicos, a viabilidade de aplicação das sanções
disciplinares e a natureza das funções a serem desempenhadas pelos contratados,
algumas típicas da instituição”, diz trecho da decisão.