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O
Ministério Público Federal em Jales ajuizou 31 ações de improbidade
administrativa contra 83 pessoas, sendo 39 prefeitos e/ou ex-prefeitos de
cidades da região noroeste do Estado de São Paulo, um ex-deputado federal e 43
intermediadores de shows. As
informações são do Jornal Diário da Região de Rio Preto.
Eles violaram as regras para a contratação de artistas para shows musicais em
festas promovidas com recursos federais obtidos por meio de convênio com o
Ministério do Turismo (MTur).
Apenas com os 31 municípios objeto das ações de improbidade a União fechou 81
convênios, no valor total de R$ 13.961.248,00, para a realização de diversas
festas, desde eventos de grande porte, como a 40ª Feira Agrícola, Comercial,
Industrial e Pecuária de Jales, realizada em 2009, com dotação de R$ 717 mil,
até eventos com dotação de R$ 50 mil. Cada ação versa sobre os convênios de um
município. Somente na cidade de Jales, por exemplo, foram investigados sete
contratos.
O principal problema detectado pelo MPF, que analisou mais de 15 mil folhas de
documentos para propor as ações, está na forma como foram contratadas as
atrações musicais das feiras e festas de interior. Em todos os casos analisados
pelo MPF os artistas foram contratados por intermediários (na sua maioria,
pequenos empresários do ramo de produção artística), que detinham
“exclusividade” na comercialização dos artistas somente nas datas em que estes
tinham shows nas cidades, conforme cartas de exclusividade acertadas com os
reais empresários dos artistas.
Tal irregularidade já foi reconhecida pelo Tribunal de Contas da União que,
inclusive, recomendou atenção ao MTur para combater este artifício de contratar
intermediários. A lei de licitações prevê em seu artigo 25 que pode haver
dispensa de licitação na contratação de artistas, mas desde que seja inviável a
competição, ou seja, desde que eles tenham empresário exclusivo ou sejam
consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública.
“O que ficou provado nas investigações feitas pelo Ministério Público Federal é
que as contratações não aconteceram de acordo com a lei, pois as 'cartas de
exclusividade' apresentadas pelos produtores de shows contratados pelas
prefeituras revelam justamente o contrário, que estas pessoas não são os reais
empresários exclusivos dos artistas, mas intermediários que fecham shows nos
dias das feiras e festas realizadas nos municípios da região”, afirma o
procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor das ações de improbidade.
Ex-deputado
é convocado
O ex-deputado federal Etivaldo Vadão Gomes é um dos convocados pelo MPF a dar
explicações na ação de improbidade contra o município, pois a Polícia Federal e
o MPF detectaram que foi feita promoção ilegal da imagem do então deputado na
41ª Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária de Jales – FACIP 2010, que
ocorreu a menos de seis meses das eleições.
O MPF juntou à ação o vídeo oficial da FACIP. No referido vídeo consta, dentre
outras passagens, o instante em que o então deputado é anunciado pelo locutor e
chamado à arena de rodeio. Enquanto entra no local, toca o jingle da campanha
do político, apresentado como “o amigo de Jales” e “nosso deputado federal”. O
apresentador ainda acrescenta: “não é segredo pra ninguém que a FACIP 2010 veio
ser viabilizada através de uma verba que Vadão lutou e conseguiu pra nós
juntamente (sic) em Brasília”.
Segundo a prefeitura de Jales disse ao MPF, tal momento não foi promoção, mas
apenas uma “homenagem” ao ex-deputado. A entrada em cena de vadão contou ainda com
o uso do telão da arena no qual foi projetado um vídeo institucional sobre a
construção da Ferrovia Norte-Sul, bem como o momento em que o então parlamentar
profere um discurso a respeito do progresso e desenvolvimento que a referida
obra proporcionará, ressaltando, ainda, “outras conquistas” dele para a região,
como a construção do Hospital do Câncer na cidade de Jales.
Em 2010, o MPF havia recomendado ao prefeito de Jales, entre outras medidas
relativas aos convênios para a realização de festas, que estava vedada a
utilização de nomes, símbolos ou imagens que poderiam caracterizar a promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos, cuidado que deve sempre permear
a vida do agente público, especialmente em ano onde ocorreriam eleições.
Além disso, o artigo 8° da Portaria n° 153 do MTur, vigente à época dos fatos,
foi categórica ao vedar tais condutas promocionais durante a execução do
convênio. A “homenagem” também desrespeitou o artigo 37, parágrafo 1º, da
Constituição, que prevê que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços
e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Cidades
O
MPF registrou irregularidades em festas nos municípios de Aparecida d´Oeste,
Auriflama, Dirce Reis, Estrela d´Oeste, Fernandópolis, General Salgado,
Gulozândia, Ilha Solteira, Indiaporã, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano,
Mira Estrela, Nova Castilho, Ouroeste, Palmeira d´Oeste, Paranapuã, Pereira
Barreto, Ponta Linda, Populina, Rubinéia, São João das Duas Pontes, São João de
Iracema, Santa Albertina, Santa Fé do Sul, Santa Rita d´Oeste, Santa Salete,
Três Fronteiras, Turmalina e Urânia.
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