MPF move 31 ações contra prefeitos e ex-deputado da região

Pereira Barreto e Ilha Solteira

O Ministério Público Federal em Jales ajuizou 31 ações de improbidade administrativa contra 83 pessoas, sendo 39 prefeitos e/ou ex-prefeitos de cidades da região noroeste do Estado de São Paulo, um ex-deputado federal e 43 intermediadores de shows.  As informações são do Jornal Diário da Região de Rio Preto.

Eles violaram as regras para a contratação de artistas para shows musicais em festas promovidas com recursos federais obtidos por meio de convênio com o Ministério do Turismo (MTur). 

Apenas com os 31 municípios objeto das ações de improbidade a União fechou 81 convênios, no valor total de R$ 13.961.248,00, para a realização de diversas festas, desde eventos de grande porte, como a 40ª Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária de Jales, realizada em 2009, com dotação de R$ 717 mil, até eventos com dotação de R$ 50 mil. Cada ação versa sobre os convênios de um município. Somente na cidade de Jales, por exemplo, foram investigados sete contratos. 

O principal problema detectado pelo MPF, que analisou mais de 15 mil folhas de documentos para propor as ações, está na forma como foram contratadas as atrações musicais das feiras e festas de interior. Em todos os casos analisados pelo MPF os artistas foram contratados por intermediários (na sua maioria, pequenos empresários do ramo de produção artística), que detinham “exclusividade” na comercialização dos artistas somente nas datas em que estes tinham shows nas cidades, conforme cartas de exclusividade acertadas com os reais empresários dos artistas. 

Tal irregularidade já foi reconhecida pelo Tribunal de Contas da União que, inclusive, recomendou atenção ao MTur para combater este artifício de contratar intermediários. A lei de licitações prevê em seu artigo 25 que pode haver dispensa de licitação na contratação de artistas, mas desde que seja inviável a competição, ou seja, desde que eles tenham empresário exclusivo ou sejam consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

“O que ficou provado nas investigações feitas pelo Ministério Público Federal é que as contratações não aconteceram de acordo com a lei, pois as 'cartas de exclusividade' apresentadas pelos produtores de shows contratados pelas prefeituras revelam justamente o contrário, que estas pessoas não são os reais empresários exclusivos dos artistas, mas intermediários que fecham shows nos dias das feiras e festas realizadas nos municípios da região”, afirma o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor das ações de improbidade. 

Ex-deputado é convocado 

O ex-deputado federal Etivaldo Vadão Gomes é um dos convocados pelo MPF a dar explicações na ação de improbidade contra o município, pois a Polícia Federal e o MPF detectaram que foi feita promoção ilegal da imagem do então deputado na 41ª Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária de Jales – FACIP 2010, que ocorreu a menos de seis meses das eleições. 

O MPF juntou à ação o vídeo oficial da FACIP. No referido vídeo consta, dentre outras passagens, o instante em que o então deputado é anunciado pelo locutor e chamado à arena de rodeio. Enquanto entra no local, toca o jingle da campanha do político, apresentado como “o amigo de Jales” e “nosso deputado federal”. O apresentador ainda acrescenta: “não é segredo pra ninguém que a FACIP 2010 veio ser viabilizada através de uma verba que Vadão lutou e conseguiu pra nós juntamente (sic) em Brasília”. 

Segundo a prefeitura de Jales disse ao MPF, tal momento não foi promoção, mas apenas uma “homenagem” ao ex-deputado. A entrada em cena de vadão contou ainda com o uso do telão da arena no qual foi projetado um vídeo institucional sobre a construção da Ferrovia Norte-Sul, bem como o momento em que o então parlamentar profere um discurso a respeito do progresso e desenvolvimento que a referida obra proporcionará, ressaltando, ainda, “outras conquistas” dele para a região, como a construção do Hospital do Câncer na cidade de Jales. 

Em 2010, o MPF havia recomendado ao prefeito de Jales, entre outras medidas relativas aos convênios para a realização de festas, que estava vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que poderiam caracterizar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, cuidado que deve sempre permear a vida do agente público, especialmente em ano onde ocorreriam eleições. 

Além disso, o artigo 8° da Portaria n° 153 do MTur, vigente à época dos fatos, foi categórica ao vedar tais condutas promocionais durante a execução do convênio. A “homenagem” também desrespeitou o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição, que prevê que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. 

 

Cidades

O MPF registrou irregularidades em festas nos municípios de Aparecida d´Oeste, Auriflama, Dirce Reis, Estrela d´Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Gulozândia, Ilha Solteira, Indiaporã, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mira Estrela, Nova Castilho, Ouroeste, Palmeira d´Oeste, Paranapuã, Pereira Barreto, Ponta Linda, Populina, Rubinéia, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Santa Albertina, Santa Fé do Sul, Santa Rita d´Oeste, Santa Salete, Três Fronteiras, Turmalina e Urânia. 
 

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