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Apenas 8% da população
carcerária da região de Araçatuba recebe auxílio-reclusão pago pela Previdência
Social. O benefício é garantido pela Constituição Federal exclusivamente aos
dependentes menores do segurado que estiver cumprindo pena em regime fechado. As informações são da Folha da Região de
Araçatuba.
Nas agências da Previdência Social nos
municípios de Andradina, Birigui, Lins, Penápolis, Ilha Solteira, Mirandópolis,
Pereira Barreto, Guararapes, Promissão, Pirajuí e Valparaíso foram liberados
654 auxílios no último mês, totalizando R$ 408.451,59. A agência de Araçatuba
pagou em fevereiro 107 benefícios de auxílio-reclusão, totalizando R$
69.694,23.
Para o advogado Eduardo Fabian Canola, de
Araçatuba, especialista em direito previdenciário, o volume de benefícios
liberados é baixo se comparada à população carcerária da região - 9.368
detentos, segundo a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária). Ele
explicou que o objetivo do benefício é ajudar os dependentes do detento a
manter uma renda para que possam se sustentar. O advogado acredita que boa
parte das famílias não faz o pedido à Previdência Social porque desconhece seus
direitos.
Canola esclareceu que para a liberação do
pagamento do auxílio-reclusão é preciso que o detento seja cadastrado no
sistema previdenciário. Segundo o jurista, o benefício é mensal, mas depende de
comprovação periódica por meio de documento da condição do segurado dentro do
sistema carcerário.
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