Limitar quantidade de produtos por cliente em promoção é crime

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Em busca de preços mais baixos, donas de casa aproveitam as ofertas dos supermercados para abastecer a despensa. O problema é que ao passar a compra no caixa muitos consumidores têm uma surpresa nada agradável. Isso porque são informados que a quantidade de produtos em promoção é limitada. Mas atenção: esta é uma prática considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. Com informações da TV Tem.

Numa rede de supermercados os preços de alguns produtos em oferta são atrativos. Mas há um aviso claro. A liberdade de compra está condicionada a restrições impostas pelo estabelecimento.

O Código de Defesa do Consumidor não deixa dúvidas. Nenhum estabelecimento pode limitar determinada quantidade de produto por cliente. O empresário que permite esta prática está cometendo um crime.

O artigo 39 do código esclarece: é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - Condicionar o fornecimento de produto ou serviço, sem justa causa, a limites quantitativos.

II - Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e ainda, de conformidade com os usos e costumes.

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