Numa rede de supermercados os preços de alguns produtos em oferta são atrativos. Mas há um aviso claro. A liberdade de compra está condicionada a restrições impostas pelo estabelecimento.
O Código de Defesa do Consumidor não deixa dúvidas. Nenhum estabelecimento pode limitar determinada quantidade de produto por cliente. O empresário que permite esta prática está cometendo um crime.
O artigo 39 do código esclarece: é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - Condicionar o fornecimento de produto ou serviço, sem justa causa, a limites quantitativos.
II - Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e ainda, de conformidade com os usos e costumes.