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A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância, como esclarece o Procon do Distrito Federal, independente se o produto apresente defeito ou não.
É o chamado direito de arrependimento, que é garantido porque na compra ou contratação fora de um estabelecimento comercial não é possível avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço.
Esse tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço. Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, incluindo o que foi pago pelo frete.
Nas compras pela internet também são garantidos os direitos dos consumidores para os casos de troca e problemas com o produto ou a entrega.
E se houver problemas com o produto ou a entrega e o vendedor não resolver a questão, há uma alternativa para buscar uma solução sem precisar sair de casa, por meio da plataforma Consumidor.gov.br.
Cuidados ao comprar
Na hora de comprar pela internet, o consumidor precisa ter cuidado com quadrilhas que aproveitam para roubar dados pessoais e aplicar golpes.
Orientações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban):
- ficar atento para não cair em um site falso;
- pesquisar a reputação da loja antes de comprar;
- antes de incluir o número do cartão,
- verificar na barra do navegador se está na página certa e oficial da loja;
- usar o cartão virtual;
- criar senhas com letras e números.
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