Eleições: o que pode ou não pode até o dia 05

Eleições: o que pode ou não pode até o dia 05

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Está começando as proibições de acordo com a lei número 9.504, a Lei das Eleições, sancionada em 1997. Daqui até lá, cresce a cada dia a lista de proibições. Saiba o que eleitores e candidatos podem e o que já não podem mais fazer, dia-a-dia:

Desde terça-feira, 29, nenhum eleitor pode ser preso ou detido pela polícia. A proibição é válida até 48 horas depois do fim da votação, mas só abre exceções para três casos: flagrantes, sentenças de crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Quinta (2): Último dia para realização de comícios e debates entre os candidatos e término da campanha eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Sexta (3): Os candidatos que quiserem publicar algum anúncio em jornal impresso ou em suas páginas da internet que aproveitem: quinta é o último dia para isso.

Sábado (4): Carreatas e distribuição de panfletos também já eram, assim como propagandas em alto-falantes ou amplificadores de som. Na véspera da eleição, acredite se quiser, termina ainda o prazo para substituir candidatos a prefeito ou vice que tenham morrido ou sido considerado inelegíveis. E, para quem pediu uma segunda via do título, é a última chance de retirar.

Domingo (5): A mais famosa das proibições vale das 8 às 20 horas de domingo: ninguém pode vender ou consumir bebidas alcoólicas.

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