STF pede cassação imediata de prefeito
STF pede cassação imediata de prefeito

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O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou na noite de ontem (2) a imediata execução das decisões judiciais que condenaram o prefeito de Araçatuba, Jorge Maluly Netto (DEM), por improbidade administrativa, referente ao caso Banco Interior - o bloqueio de R$ 1,3 milhão da Prefeitura e do Daea (Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba) em instituição financeira liqüidada extrajudicialmente pelo Banco Central em 2002. Com informações da Folha da Região de Araçatuba.
Com a decisão, Maluly Netto terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos e, pelo mesmo tempo, ficará proibido de contratar com o poder público e de receber benefício ou incentivos fiscais. A segunda turma do STF determinou que a Câmara e a 3ª Vara Cível de Araçatuba sejam comunicadas urgentemente da decisão.
Maluly, que encerra neste ano seu segundo mandato, foi condenado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) por, além de ser acusado de depositar recursos da administração municipal em um banco privado liqüidado, também ter feito empréstimos pessoais no banco paulista antes da falência, em valor que coincidia com o montante depositado pela Prefeitura.
A decisão também pede que o prefeito devolva aos cofres públicos o dano causado ao erário que, segundo o Ministério Público, seria em cerca de R$ 1,3 milhão. A decisão ainda não foi publicada no Diário de Justiça, e consta no site da corte (www.stf.gov.br).
Com a decisão, Maluly Netto terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos e, pelo mesmo tempo, ficará proibido de contratar com o poder público e de receber benefício ou incentivos fiscais. A segunda turma do STF determinou que a Câmara e a 3ª Vara Cível de Araçatuba sejam comunicadas urgentemente da decisão.
Maluly, que encerra neste ano seu segundo mandato, foi condenado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) por, além de ser acusado de depositar recursos da administração municipal em um banco privado liqüidado, também ter feito empréstimos pessoais no banco paulista antes da falência, em valor que coincidia com o montante depositado pela Prefeitura.
A decisão também pede que o prefeito devolva aos cofres públicos o dano causado ao erário que, segundo o Ministério Público, seria em cerca de R$ 1,3 milhão. A decisão ainda não foi publicada no Diário de Justiça, e consta no site da corte (www.stf.gov.br).