Barracas de frutas devem sair da rodovia Marechal Rondon

Barracas de frutas devem sair da rodovia Marechal Rondon

As barracas que vendem frutas às margens da Rodovia Marechal Rondon no trecho entre Murutinga do Sul e Mirandópolis, passando por Guaraçaí, devem ser desativadas. Atualmente são 11. Os usuários reclamam e os agricultores dizem que as barracas ajudam a divulgar os produtos da região, especialmente o abacaxi de Guaraçaí. As informações são do Jornal Noroeste Rural.

Há mais de um ano a ViaRondon Concessionária S.A. vem tentando proibir a permanência dessas pontos de vendas à beira da estrada, mas a Justiça não concedeu medida liminar e recentemente ficou definido que a remoção das barracas só vai acontecer após todos os processos terem sido “transitado em julgado”, ou seja, após serem esgotadas todas as possibilidades de recursos em todas as instâncias jurídicas.

Edson da Silva é um desses comerciantes. Ele também é dono de um sítio em Guaraçaí e disse que o ponto de venda que existe há mais de 13 anos naquele local, é responsável pela venda 90% daquilo que colhe em sua propriedade.

Silva disse que ele e todos os demais comerciantes receberam autorização do DER-Departamento de Estradas e Rodagem para instalar as barracas e que até a chegada da ViaRondon, todos pagavam uma taxa anual para ficar ali. Edson Silva que já contratou advogado para defesa judicial, disse que a mudança de critério vai exigir indenização e pagamento do lucro cessante.

Apesar de nunca haver registrado qualquer acidente por causa das barracas à beira da estrada, a direção da ViaRondon informou ao Jornal Noroeste Rural através de sua assessoria de imprensa, que o motivo é segurança.

Recebemos a seguinte informação: “ A ViaRondon Concessionária de Rodovia S/A, Companhia responsável por administrar o corredor Oeste da rodovia Marechal Rondon, entre Bauru e Castilho, informa que a faixa de domínio é “área não-edificável”, sendo destinada à segurança do tráfego.

Desta maneira, a presença de barracas acarreta grave risco de acidentes aos usuários da via, sendo tal situação incompatível com as normas de segurança estabelecidas, bem como ao previsto no contrato de concessão e demais legislações aplicáveis: Manual DER, Código de Trânsito Brasileiro e Decretos Estaduais que regulamentam o assunto”. 

Leia mais notícias em andravirtual

Curta nossa página no Facebook

Siga no Instagram

Últimos Destaques

Publicidade

Para otimizar sua experiência durante a navegação, fazemos uso de cookies. Ao continuar no site, consideramos que você está de acordo com nossa Política de Privacidade

close