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A
rede Casas Bahia foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de
indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, por impor a
funcionários “castigos” como dançar na “boquinha da garrafa” e usar fantasia na
frente dos colegas de trabalho. O caso ocorreu na unidade da cidade vizinha de Três
Lagoas, no Mato Grosso do Sul. Com
informações do Jornal Extra.
Em nota, a Casas Bahia informou que "adota todas as medidas necessárias
para assegurar aos seus colaboradores um ambiente de trabalho saudável,
reprovando qualquer atitude que possa expor o funcionário a situações
constrangedoras".
A
ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após instauração
de investigação que comprovou a prática de submissão dos trabalhadores que não
atingiam as metas de vendas, com danças, teatro e show de calouros. Os
empregados que se recusavam eram tidos como descomprometidos. Outras punições
por vendas abaixo do esperado eram diretamente profissionais. Nas reuniões, os
vendedores que não conseguiam atingir os objetivos fixados pela empresa eram
chamados à atenção e podiam também ser transferidos de setor.
Conforme
consta na decisão do juiz do Trabalho Renato de Moraes Anderson, a prática de
shows, como a dança na boquinha da garrafa, e a transferência de funcionário
para setor onde as vendas diminuem representam verdadeiro assédio moral, “que denotam
a prática pelo empregador de atos lesivos que tendem à exclusão do empregado no
ambiente de trabalho”. As empresas não podem adotar essas práticas como forma
de obrigar os vendedores a alcançar as metas estabelecidas pela empresa,
“desprezando os preceitos da dignidade do trabalhador e dos valores sociais do
trabalho”.
De
acordo com o MPF, a Casas Bahia foi condenada a não mais expor trabalhadores a
situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias. A indenização no valor de
R$ 1 milhão será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a creches,
asilos, hospitais sem fins lucrativos e para custeio de trabalhadores
desamparados. Pra evitar a reincidência da prática do assédio moral na empresa
foi, ainda, fixada multa diária por trabalhador prejudicado, no valor de R$ 150
mil.
Segundo a procuradora do Trabalho Ana
Raquel Machado Bueno de Moraes destaca que a sentença tem caráter reparatório,
punitivo e, principalmente, pedagógico, “para que o infrator não mais submeta
seus trabalhadores a condições humilhantes e vexatórias e que respeite a ordem
jurídica trabalhista, calcada no princípio constitucional de proteção à
dignidade humana”.
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