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De acordo com o decreto, o cronograma contempla feriados nacionais, estaduais e municipais, além de pontos facultativos que permitirão maior organização administrativa e planejamento para os servidores. O período também inclui um recesso entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, exceto para setores essenciais.
Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2025
Janeiro
1º (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
Março
3 (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
4 (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
5 (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13h)
Abril
18 (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
Maio
1º (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
2 (sexta-feira) – Ponto facultativo
Junho
15 (domingo) – Aniversário de Três Lagoas (feriado municipal)
19 (quinta-feira) – Corpus Christi (feriado municipal)
20 (sexta-feira) – Ponto facultativo
Setembro
7 (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
11 (sábado) – Criação do Estado de Mato Grosso do Sul (feriado estadual)
12 (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
27 (segunda-feira) – Ponto facultativo (antecipado do Dia do Servidor Público, celebrado em 28/10)
Novembro
2 (domingo) – Finados (feriado nacional)
15 (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional)
20 (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
21 (sexta-feira) – Ponto facultativo
Dezembro
24 (terça-feira) – Véspera de Natal
25 (quarta-feira) – Natal (feriado nacional)
31 (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo
O decreto também prevê a suspensão das atividades administrativas da Prefeitura entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, garantindo a continuidade dos serviços essenciais. As unidades administrativas deverão organizar escalas de revezamento para manter o atendimento à população.
A divulgação antecipada do calendário visa facilitar o planejamento dos servidores e da população, promovendo organização e eficiência na prestação dos serviços municipais.