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Foto: divulgação/Prefeitura
O
prefeito de Mirandópolis, José Antônio Rodrigues (DEM), determinou nesta segunda-feira a
demissão de 44 servidores ocupantes de cargos comissionados, em atendimento a
decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que julgou procedente Adin
(Ação Direta de Inconstitucionalidade) de autoria da Procuradoria-Geral de
Justiça de São Paulo, na qual questionava lei municipal que definia a estrutura
administrativa do governo municipal. As informações
são do jornal Folha da Região de Araçatuba.
As demissões ocorrem após o TJ-SP rejeitar recurso do município, que ingressou
com embargos de declaração - tipo de recurso que, na prática, tem mais a
finalidade de esclarecer o que decidiram desembargadores do Tribunal do que,
propriamente, reverter uma sentença - contra sentença que considerou ilegal os
cargos criados na Prefeitura. "Nós determinamos as exonerações em
atendimento ao que ordenou a Justiça", disse ontem Rodrigues.
De acordo com portaria assinada ontem pelo chefe do Executivo, fixam excluídos
da administração de Mirandópolis 44 comissionados distribuídos pelos
departamentos de Educação; Administração; Fazenda; Esporte e Turismo; Água e
Esgoto; Planejamento; Obras, Viação e Serviços; Saúde; Promoção Social e
Cultura, além do Gabinete do prefeito.
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