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O
TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) rejeitou, por unanimidade, na última
quarta-feira, recurso da Prefeitura de Mirandópolis contra decisão do próprio
órgão que, em março deste ano, julgou procedente Adin (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) de autoria da Procuradoria Geral de Justiça de São
Paulo, na qual questiona lei municipal que altera e mantém cargos em comissão
na Prefeitura. As informações são da
Folha da Região de Araçatuba.
Advogados da administração municipal ingressaram no TJ-SP, após a procedência
da Adin, com embargos de declaração - tipo de recurso que, na prática, tem mais
a finalidade de esclarecer o que decidiram desembargadores do Tribunal do que,
propriamente, reverter uma sentença.
Desta forma, fica mantido julgamento em que, por unanimidade, os magistrados do
TJ-SP votaram pela ilegalidade de 44 cargos comissionados distribuídos pelos
departamentos de Educação; Administração; Fazenda; Esporte e Turismo; Água e
Esgoto; Planejamento; Obras, Viação e Serviços; Saúde; Promoção Social e
Cultura, além do Gabinete do prefeito José Antônio Rodrigues (DEM).
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