Prefeito terá que demitir 44 pessoas em cargo de comissão

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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou procedente Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Procuradoria Geral de Justiça contra lei municipal de Mirandópolis que altera e mantém cargos em comissão na Prefeitura. As informações são da Folha da Região de Araçatuba.

 

Por unanimidade, os desembargadores votaram pela ilegalidade de 44 cargos dos departamentos de Educação, Administração, Fazenda, Esporte e Turismo, Água e Esgoto, Planejamento, Obras, Viação e serviços, Saúde, Promoção Social, Cultura e Gabinete do Prefeito. Com a decisão, todas as pessoas que ocupam esses cargos terão de ser demitidos.

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