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Entre as vantagens está o desconto de 95% sobre os juros e o cancelamento de multas e correções. Além disso, o contribuinte poderá dividir tudo em 12 parcelas iguais.
Essas vantagens chegaram provocar protestos por parte daqueles que pagam as contas em dia, mas o setor municipal de tributos acredita que a medida é benéfica aos cofres do município e funciona como uma anistia temporária em favor também daqueles que prezam um bom nome na praça e que por algum motivo especial não tiveram condições de efetuar o pagamento na data correta.
A Câmara de Vereadores incluiu no projeto de lei do Executivo, uma emenda que limitou em 30 dias da data da divulgação da lei, o prazo limite para concessão desses benefícios.
Findo esse prazo, o prefeito municipal já autorizou o Departamento Jurídico a ajuizar ações de execução das dívidas, tanto de IPTU quanto de água e esgoto e ISS e outros. No caso da água, o Departamento Municipal está autorizado a providenciar o corte no fornecimento daqueles que estivem em débito com o tesouro municipal, observadas as situações em que o morador esteja enfrentando problemas econômicos e sociais.
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