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O fornecedor de serviços somente não será responsabilizado quando provar que o defeito inexiste ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. A exceção ocorre quando da apuração de responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, médicos, advogados, engenheiros, por exemplo. Neste caso a mesma será apurada mediante a verificação de culpa (responsabilidade subjetiva).
É importante ter em mãos documentos como orçamentos, contratos e comprovante de pagamentos, pois assim, o consumidor estará mais protegido caso necessite de buscar seus direitos.
Caso os serviços tenham por objetivo a reparação de qualquer produto, obrigatoriamente os componentes de reposição terão que ser originais adequados e novos, salvo quando houver autorização em contrário pelo consumidor.
Quanto aos órgãos públicos e seus concessionários, estes são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
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