As responsabilidades dos prestadores de serviço

As responsabilidades dos prestadores de serviço

Segundo o art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Ocorre aqui a chamada responsabilidade objetiva.

O fornecedor de serviços somente não será responsabilizado quando provar que o defeito inexiste ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. A exceção ocorre quando da apuração de responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, médicos, advogados, engenheiros, por exemplo. Neste caso a mesma será apurada mediante a verificação de culpa (responsabilidade subjetiva).

É importante ter em mãos documentos como orçamentos, contratos e comprovante de pagamentos, pois assim, o consumidor estará mais protegido caso necessite de buscar seus direitos.

Caso os serviços tenham por objetivo a reparação de qualquer produto, obrigatoriamente os componentes de reposição terão que ser originais adequados e novos, salvo quando houver autorização em contrário pelo consumidor.

Quanto aos órgãos públicos e seus concessionários, estes são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Leia mais notícias em andravirtual

Curta nossa página no Facebook

Siga no Instagram

Últimos Destaques

Publicidade

Para otimizar sua experiência durante a navegação, fazemos uso de cookies. Ao continuar no site, consideramos que você está de acordo com nossa Política de Privacidade

close