Consumidor tem a facilitação da defesa de seus direitos

Consumidor tem a facilitação da defesa de seus direitos

É dever de quem entra na Justiça provar o que alega. No entanto, o art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor – CDC, prevê como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão desse dever nos casos em que a alegação do consumidor for verossímil, isto é, razoável diante da experiência comum, ou se o consumidor for hipossuficiente, ou seja, não tiver condições de provar o que alega diante dos meandros técnicos do produto e da fabricação.

Porém, para que o juiz inverta o ônus da prova é preciso que o consumidor peça isso expressamente – ele mesmo, nas causas de até 20 salários mínimos processadas perante os juizados especiais cíveis, ou por meio de seu advogado.

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