Fornecedor não é obrigado a aceitar pagamento com cheque? leia no Direito do Consumidor

Fornecedor não é obrigado a aceitar pagamento com cheque? leia no Direito do Consumidor

O fornecedor não é obrigado a aceitar pagamento com cheque, que é um título de crédito à vista, de acordo com o art. 32 da Lei n.º 7.357/85 (Lei do Cheque). Mas o fornecedor tem de informar isso claramente ao consumidor.

Nos estabelecimento comerciais, ou em qualquer lugar onde o consumidor vá comprar um produto ou contratar um serviço, a informação “Não aceitamos cheques” tem de ser ostensiva, por meio de cartazes ou outro tipo de comunicação bastante evidente, caso contrário o consumidor poderá ser submetido a constrangimento na hora de pagar.

Se, ao contrário, o fornecedor aceitar cheque, não pode impor limites quanto à abertura da conta bancária. Deve, sim, garantir-se (pedindo documento do emitente, consultar o banco e tomar outros cuidados necessários), principalmente em caso de consumidores desconhecidos.

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