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O advogado, Antonio Alberto de Moura Paulino, falará sobre direitos do consumidor em sua coluna no Andravirtual
QUEM É CONSUMIDOR
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Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Ou seja, consumidor é quem compra um produto ou serviço exclusivamente para uso próprio. Está fora dessa definição a pessoa física ou jurídica que adquire um produto para comercializá-lo ou empregá-lo como matéria-prima ou componente na confecção de qualquer outra coisa que seja posteriormente comercializada.
Segundo o CDC - Código de Defesa do Consumidor, o consumidor é o destinatário final de um produto ou serviço – independentemente de ser uma pessoa física ou jurídica; basta que o produto ou serviço adquirido não seja destinado a nenhuma atividade econômica. Isto significa que quando uma pessoa adquire roupas ou outro produto para revendê-las, a re lação jurídica não será amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Da mesma maneira, quando uma pessoa adquire matéria-prima para a produção de determinado bem, ela não é considerada consumidora, pois não é a destinatária final dos produtos. Isso ocorre, por exemplo, quando uma confecção adquire tecido para a produção de peça de vestuário. Assim, se o tecido apresentar algum vício, a empresa não poderá valer das normas da CDC para resolver o problema. Deverá, para isso, reclamar com base em outras leis (o Código Civil ou o Código Comercial, por exemplo).
A lei também considera consumidor, a vítima de ACIDENTE DE CONSUMO e a pessoa exposta a práticas comerciais, mesmo que não tenha adquirido qualquer produto ou serviço. No primeiro caso, temos o exemplo típico de um pedestre que ao atravessar a rua, é atropelado por um veículo que não consegue frear em razão de um defeito de fabricação. Mesmo não tendo sido o pedestre que adquiriu o veículo, o CDC o considera um consumidor, pois ele foi vítima de acidente de consumo. Para ilustrar a segunda hipótese, imaginemos um espectador de TV que assiste a uma PUBLICIDADE ABUSIVA.
Mesmo não tendo adquirido o produto ou o serviço que é objeto da mensagem publicitária, esse espectador é considerado consumidor, podendo se valer dos direitos previstos no CDC.
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