Caixa pode ser responsabilizada por erro da lotérica, diz advogado

Caixa pode ser responsabilizada por erro da lotérica, diz advogado

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A Caixa Econômica Federal pode ser responsabilizada pela falha da lotérica de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, e pode ter que pagar o prêmio de R$ 53 milhões aos 40 apostadores do suposto bolão premiado do concurso 1.155 da Mega-Sena.

Baseado em três artigos do Código Civil Brasileiro, o advogado Alaor Pini Filho explica que, independentemente de culpa ou intenção da funcionária, que assumiu não ter registrado a aposta, os estabelecimentos lotéricos são prepostas da Caixa, logo, como em um contrato de prestação de serviço, o banco assume o risco e se torna responsável por qualquer ato da lotérica.

“De uma maneira bem simplória, podemos comparar a história com a de um motorista de caminhão que causa um prejuízo a terceiros. O responsável pela indenização do prejuízo será seu patrão, o tomador de serviços, o mandatário, pois escolheu seu funcionário sem cautela”, exemplificou.

Além disso, a Caixa afirma que não reconhece bolões e paga o prêmio apenas ao detentor do comprovante do jogo nas loterias, mas não há uma legislação que proíba as casas da prática e também não há fiscalização.

A venda do bolão envolve, na verdade, uma relação de confiança entre os apostadores e a casa lotérica. Como não tem como dar um recibo da máquina para cada um, a lotérica emite um documento, uma espécie de contrato com a relação dos jogos, a identificação da casa lotérica, o valor a ser pago, quantas pessoas participam do bolão, qual a premiação o apostador vai levar e entrega isso ao apostador.

O lotérico fica com a aposta guardada dentro do cofre. E só este comprovante é reconhecido pela Caixa Econômica Federal.

Para Alaor Pini Filho, como no caso do município gaúcho a falha foi assumidamente da lotérica, sendo erro ou má fé, os 40 apostadores têm direito ao prêmio e devem entrar na Justiça conta a Caixa para recebê-lo.

Contraponto

A Caixa Econômica Federal informou, por meio de sua assessoria, que não foi citada em nenhuma ação judicial até o momento e que só vai se pronunciar no caso de envolvimento em algum processo.

Artigos do Código Civil, passíveis de menção:

- Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

- Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

- Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

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