STJ determina que ações sobre venda da Eldorado Celulose sejam julgadas em Três Lagoas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as ações civis públicas que questionam a venda da Eldorado Celulose serão julgadas na 1ª Vara Federal de Três Lagoas e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), encerrando a disputa sobre a jurisdição competente para o caso.

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O STJ determinou que as ações civis públicas relacionadas à venda da Eldorado Celulose sejam concentradas na 1ª Vara Federal de Três Lagoas e no TRF-3. A decisão, tomada em 3 de abril de 2025, encerra o conflito sobre a jurisdição adequada para julgar o caso, que envolve a disputa entre a holding brasileira J&F e a empresa sino-indonésia Paper Excellence.
A Eldorado Celulose, localizada em Três Lagoas (MS), é objeto de disputa judicial desde 2018, após a J&F acordar a venda da empresa para a Paper Excellence por R$ 15 bilhões em setembro de 2017. O negócio não foi concluído devido a desentendimentos entre as partes. A Paper Excellence buscava transferir o caso para Mato Grosso do Sul, retirando-o da alçada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde as ações vinham sendo analisadas pelo desembargador Rogério Favreto, que havia concedido liminar impedindo a transferência das ações da J&F para a Paper. O STJ rejeitou novamente o pedido para anular decisões anteriores de Favreto, o que beneficia a J&F.
Atualmente, existem duas ações civis públicas em andamento sobre o caso. A mais antiga foi proposta pela Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores de Mato Grosso do Sul (Fetagri) no TRF-3. A segunda foi movida no TRF-4 pelo ex-prefeito de Chapecó (SC), Luciano Buligon (Republicanos). Ambas questionam a legalidade da compra da Eldorado pela Paper, com base na legislação de 1971 que limita a aquisição de imóveis rurais por empresas de capital estrangeiro.
Com a decisão do STJ, todas as questões referentes às ações populares do caso Eldorado ficarão agora sob responsabilidade do juiz Roberto Polini, de Três Lagoas, e do TRF-3.