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O programa oferece condições especiais para quitação de pendências relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviços (ISS), desde que estejam inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024.
Descontos e Condições
O prazo para aderir ao PPI vai até o dia 30 de junho de 2025, com descontos de até 100% sobre multas e juros para pagamentos à vista. O parcelamento também é permitido, com reduções progressivas conforme o número de parcelas escolhidas.
Planos de Pagamento:
À vista: Redução de 100% nos juros e multas;
Em até 03 parcelas: Redução de 97% nos juros e multas;
Em até 06 parcelas: Redução de 94% nos juros e multas;
Em até 09 parcelas: Redução de 91% nos juros e multas;
Em até 12 parcelas: Redução de 88% nos juros e multas;
Em até 18 parcelas: Redução de 82% nos juros e multas;
Em até 24 parcelas: Redução de 76% nos juros e multas;
Em até 30 parcelas: Redução de 70% nos juros e multas;
Em até 36 parcelas: Redução de 64% nos juros e multas.
Regras do Parcelamento
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento devem realizar o pagamento da primeira parcela em até três dias após a formalização do acordo. Caso haja inadimplência de duas parcelas consecutivas, o parcelamento será automaticamente cancelado. Nesse caso, o contribuinte ficará impedido de aderir a um novo parcelamento incentivado pelo prazo de três anos.
Como aderir ao PPI
Os interessados devem comparecer ao Atendimento do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O parcelamento deve ser realizado pelo próprio proprietário do imóvel ou por meio de procuração.
Além do atendimento presencial, também é possível solicitar o parcelamento, efetuar o pagamento à vista ou atualizar parcelas já negociadas pelo e-mail: cadastro.tributos@andradina.sp.gov.br.