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A decisão foi publicada no diário oficial eletrônico do município e baseou-se em uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, proferida durante a sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada em 12 de julho. A corte chegou ao entendimento de que a medida era restrita somente para o tempo pandêmico.
Durante a pandemia da Covid-19, o governo federal havia estabelecido uma medida que "congelou" o tempo de serviço dos servidores públicos federais, estaduais e municipais. Isso significa que esse período não estava sendo considerado para o cálculo de pagamento de licença-prêmio, adicionais e outros direitos dos funcionários.
A medida da administração araçatubense visa garantir os direitos dos cerca de 3,5 mil servidores municipais que estiveram em atividade mesmo diante das adversidades impostas pela pandemia.
A decisão da Prefeitura de Araçatuba demonstra o compromisso com os servidores públicos municipais e busca valorizar o trabalho desempenhado por eles durante o período desafiador da pandemia. Além disso, reforça a importância de respeitar e garantir os direitos dos funcionários que estiveram na linha de frente do atendimento à população, enfrentando riscos e desafios para manter os serviços essenciais em funcionamento.
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