Estou em dívida com o FIES, o que fazer?

Estou em dívida com o FIES, o que fazer?

Agência Brasil
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É comum que muitos brasileiros procurem o FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), como um meio para conseguir a tão sonhada graduação. Até porque, já é praticamente um consenso que a educação abre margem para diversas oportunidades nas atuais conjunturas do país. 

Para quem não sabe, o FIES, trata-se de um programa do Governo Federal, no qual é possível financiar os estudos em uma universidade que cobra pelo ensino. Tal possibilidade, como já dito, é adotada por muitos, todavia, a problemática se desdobra ao final do curso, que por sua vez, vem junto com a dívida.

Inadimplência com o FIES, o que pode acontecer?

Previamente, é necessário compreender o que pode acontecer, caso o cidadão esteja em inadimplência com o FIES.  Dentre as consequências possíveis, podemos listar: 

  • Cadastro do nome nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc): nesta situação a pessoa estará negativa, de modo que terá restrições no CPF, dificultando diversos procedimentos no âmbito de créditos; 
  • Demora para prescrição da dívida: comumente um dívida não pode mais ser cobrada após 5 anos em inadimplência, todavia, no caso de débitos com o FIES a situação é mais complexa. Isto em grande parte, deve-se ao número de parcelas que devem ser pagas,. Em resumo, a prescrição do débito pode levar mais de 12 anos; 
  • Cadastro no CADIN: este diz respeito a um banco de dados, no qual é reunido informações a respeito de pessoas com dívida junto a órgãos ou entidades públicas de caráter federal. Caso, o CPF esteja presente no sistema, a pessoa será considerada um “mau pagador” pelo Governo Federal. 

Diante do exposto, confira no tópico a seguir, como proceder na situação em pauta no artigo, de modo a também conhecer os seus direitos. 

Como proceder, em casos de inadimplência com o FIES?

No âmbito desta questão, desde 2011, o Governo Federal, disponibiliza nos contratos do FIES, um fundo garantidor destinado a pessoas que não conseguiram um fiador. Este fundo, pode ser acionado caso a pessoa não consiga pagar a dívida, a depender do contrato, o governo poderá arcar com até 90% do valor do débito. 

Sendo assim, pessoas que possuem este fundo no contrato, poderão acionar o referido direito após 360 dias de inadimplência. Vale ressaltar que o fundo irá cobrir o percentual previsto no contrato, o resto será de responsabilidade da pessoa. 

Para exigir a garantia, será necessário acionar a esfera judicial. Em razão disso, procure o acompanhamento de um profissional, no caso um advogado que analisará devidamente a sua situação. 

Ademais, como no caso de outros débitos, é possível renegociar a dívida, mediante a liberação do Governo Federal. O pedido de renegociação poderá ser feito através dos seguintes canais online, conforme o banco escolhido no financiamento: 

  • Caixa Econômica Federal: através do SisFies; 
  • Banco do Brasil: através do próprio site do banco. 

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