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Regras
Barroso reiterou, no despacho em que restabeleceu o indulto, considerar inconstitucionais as regras originais do
decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas
previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a qual foram
condenados.
Tais regras acabaram “transmitindo à sociedade um sentimento de impunidade e até mesmo uma certa descrença
nas instituições públicas”, escreveu o ministro.
Entre os principais pontos da decisão de Barroso publicada nesta segunda-feira está o restabelecimento de um
terço do cumprimento mínimo da pena para que o condenado seja agraciado com o indulto, limite que vigorava em
decretos de anos anteriores e fora recomendado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
O ministro também impôs o limite de oito anos de pena como o máximo ao que o detento pode ter sido
condenado para poder receber o indulto. O decreto original não trazia limite para a condenação.
Colarinho branco
Outro ponto estabelecido por Barroso foi a exclusão do indulto daqueles que cometeram crimes de colarinho
branco, como corrupção, peculato, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de
dinheiro e ocultação de bens, entre outros. Quem cometeu tais crimes não poderá ser beneficiado, conforme havia
pedido a PGR.
“O baixo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática
generalizada desses delitos. É à luz dessas premissas que analiso o instituto do indulto, a fim de avaliar seus
impactos no sistema punitivo brasileiro”, escreveu o ministro.
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