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Começou hoje (3) o prazo para os microempreendedores
individuais (MEIs) pedirem o parcelamento de dívidas com a Receita Federal. Os
débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais
dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência do mês
de maio de 2016 poderão ser pagos em até 120 prestações.
O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir de
hoje até 2 de outubro de 2017, das 8h às 20h, horário de Brasília,
exclusivamente por meio do site da Receita Federal , do
portal e-CAC ou do portal do Simples Nacional. Para o parcelamento,
não é necessária apresentação de garantia. O valor mínimo das parcelas é R$ 50.
É a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o
governo abre um programa de parcelamento de débitos.
De acordo com a instrução normativa que disciplina o
parcelamento, não podem ser parcelados débitos, como os inscritos em Dívida
Ativa da União, os relativos aos Impostos sobre Operações ferentes à Circulação
de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação e sobre Serviços de Qualquer Natureza inscritos
em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas por descumprimento de
obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada
de empregado.
No parcelamento será possível reduzir o valor da multa.
Haverá redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado
da data em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de
parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi
notificado da decisão administrativa de primeira instância.
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