Três novas regiões metropolitanas são criadas no Brasil

Três novas regiões metropolitanas são criadas no Brasil

A capital do estado de Rondônia, Porto Velho, tornou-se região metropolitana com Candeias do Jamari. Foto: Agência Brasil
A capital do estado de Rondônia, Porto Velho, tornou-se região metropolitana com Candeias do Jamari. Foto: Agência Brasil

No segundo semestre do ano passado, foram criadas três novas regiões metropolitanas no país: a de Ribeirão Preto (SP), a de Sobral (CE) e a rondoniense, em torno da capital, Porto Velho.  A informação consta da listagem semestral dos municípios brasileiros que compõem as regiões metropolitanas do país (RMs), divulgada hoje (23)  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo o IBGE, as regiões metropolitanas e aglomerações urbanas são recortes instituídos por lei complementar estadual, de acordo com a determinação da Constituição Federal de 1988, “visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”. É competência dos estados a definição das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, nos termos do Artigo 25, Parágrafo 3° da Constituição Federal.

Pelas informações relativas a 31 de dezembro do ano passado, a Região Metropolitana de Ribeirão Preto, abrange 34 municípios e foi instituída pela Lei Complementar nº 1.290, de 6 de julho de 2016. A Região Metropolitana de Sobral foi criada pela Lei Complementar nº 168, de 27 de dezembro de 2016, e tem 18 municípios. A RM rondoniense inclui, além da capital Porto Velho, o município de Candeias do Jamari, conforme Lei nº 3.654, de 09 de novembro de 2015.

Com a nova revisão anunciada pelo IBGE, o país passou a contar com 69 regiões metropolitanas, sendo a Paraíba o estado com maior número de regiões metropolitanas (12), seguida por Santa Catarina (9) e Alagoas (8).

A nova revisão do IBGE não traz mudanças nas listagens de municípios das regiões integradas de desenvolvimento (RIDEs), que são regiões metropolitanas que se situam em mais de uma unidade federativa. A competência de criar RIDEs é da União, dada pelo Artigo 43, Parágrafo 1° da Constituição Federal. Constam no registro as RIDEs de Petrolina/Juazeiro, a da Grande Teresina e a do Distrito Federal e Entorno.

 

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