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As universidades federais e os institutos federais de ensino
técnico de nível médio deverão reservar parte das vagas destinadas às cotas de
escolas públicas a estudantes com deficiência. A reserva deverá ser na mesma
proporção da presença total de pessoas com deficiência na unidade federativa na
qual está a instituição de ensino, segundo o último Censo do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A nova regra, publicada hoje (24) no Diário Oficial da União,
altera o Decreto 7.824/2012, que regulamenta o ingresso por cotas nas
instituições federais.
Atualmente, as instituições federais já devem reservar pelo
menos 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas. Dentro dessa reserva, pelo menos metade deve ser
preenchida por estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a um
salário mínimo e meio por pessoa, o equivalente a R$ 1.405,50. Essas regras
estão mantidas.
O decreto de 2012 já estabelecia também a reserva de vagas a
estudantes pretos, pardos e indígenas, na mesma proporção da presença na
unidade federativa. Agora, foi incluída também a reserva para estudantes com
deficiência.
As instituições de ensino terão 90 dias para se adaptar.
Nesse prazo, o Ministério da Educação deverá editar os atos complementares
necessários para a aplicação dos novos critérios.
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