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A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (22) o
Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização para todas as
atividades das empresas. A terceirização é quando uma empresa contrata outra
para prestar determinados serviços.
O texto aguarda agora sanção do presidente Michel Temer para
entrar em vigor.
Saiba o que prevê o projeto aprovado:
Atividade-fim
Pelo projeto, as empresas poderão contratar trabalhadores
terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais atividades
da empresa.
Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a
terceirização. Mas decisões da Justiça do Trabalho determinam que a
terceirização é permitida apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja,
funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da
empresa, como serviços de limpeza e manutenção.
O projeto prevê que a contratação terceirizada de
trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na
administração pública.
Trabalho temporário
Foi alterado também o tempo máximo de contratação de um
trabalhador temporário, passando de três meses para seis meses. Há previsão de
prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo
ou convenção coletiva de trabalho.
O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo
com a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa
contratante após 90 dias do fim do contrato.
O projeto também permite a contratação de trabalhadores
temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em
greve. Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas do mesmo grupo
econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm o mesmo
controlador.
“Quarteirização”
Conforme o projeto, será permitido à empresa de
terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de
contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de
“quarteirização”.
Condições de trabalho
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado
o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo
acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e
salubridade a todos os terceirizados.
Causas trabalhistas
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa
terceirizada que contratou o trabalhador pagar os direitos questionados na
Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens
para arcar com o pagamento, a empresa contratante dos serviços será acionada e
poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
Previdência
O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei
8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário aos
terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante
poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.
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