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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a
convocar nesta semana, por carta, os primeiros 75 mil beneficiários de
auxílio-doença que passarão pela perícia médica de revisão do benefício. São
pessoas que têm até 39 anos de idade e que estão há mais de dois anos sem
passar por exame pericial.
Após o recebimento da carta, o beneficiário terá cinco dias
úteis para agendar a perícia pela central de atendimento, no telefone 135. Quem
não fizer o agendamento dentro do prazo terá o benefício suspenso e só será
reativado após o agendamento de uma nova perícia.
O INSS reforça que os beneficiários não precisam comparecer
às agências de atendimento antes da convocação. Segundo o instituto, para
evitar sobrecarga e filas desnecessárias, os beneficiários serão convocados em
lotes com critérios pré-definidos.
A revisão pericial será feita em 530 mil beneficiários de
auxílio-doença que receberam o benefício por meio de decisão judicial e não
realizaram nenhuma atualização nos últimos dois anos. Em seguida, o governo vai
revisar 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez, de pessoas com idade
inferior a 60 anos.
O beneficiário que não concordar com o resultado da perícia
poderá recorrer da decisão e solicitar nova avaliação.
Segundo o INSS, a medida dará “segurança” a esses
trabalhadores já que a previsão é que muitos beneficiários migrem para o regime
de aposentadoria por invalidez. Com esse pente-fino, a expectativa do governo é
que entre 15% a 20% dos convocados deixem de receber a quantia média de R$
1.193,73 por mês. Caso esse número se confirme, a economia pode chegar a R$ 126
milhões por mês para os cofres públicos.
Essas revisões devem durar dois anos e não prejudicarão os
atendimentos regulares. Cada perito médico poderá realizar até quatro perícias
de revisão por dia, além da agenda de atendimento, e receberá R$ 60 por cada
uma.
Os beneficiários devem manter seus endereços atualizados
junto ao INSS. A atualização cadastral pode ser feita pelo telefone 135 ou pela
internet, na página www.previdencia.gov.br.
Nos casos de pessoas com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas
pelos Correios, a convocação será feita por edital publicado em imprensa
oficial. Para reforçar a convocação, também serão emitidos, a partir de
novembro, avisos por meio dos caixas eletrônicos das agências bancárias.
A revisão pericial está prevista na Medida Provisória nº 739, de 07/2016, e os
procedimentos técnicos foram estabelecidos por meio da Resolução n° 546, de 08/2016.
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