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O Diário Oficial da União publica hoje (15) a Lei
13.313, que autoriza o trabalhador do setor privado a usar o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de empréstimo consignado.
Na quarta-feira (13), o plenário do Senado aprovou a Medida
Provisória 719, que permite que trabalhadores do setor privado contratem
crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) como garantia.
O texto também permite a contratação de empréstimo dando
como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem
justa causa.
As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre
25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no
entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%. Com o
novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros.
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