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Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a
Petrobras pediu para ser assistente de acusação em uma das ações penais que
tramitam na Corte contra o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo
Cunha (PMDB-RJ). No documento, os advogados da empresa alegam que o
deputado "enriqueceu ilegalmente" com valores vindos da empresa e
lembram o caso relatado na denúncia feita ao STF.
“ (...) mantém-se incólume o encadeamento narrativo e
probatório indiciário que evidenciam que o primeiro denunciado [Cunha], com o
auxílio pontual, porém decisivo, da segunda denunciada [Solange Almeida],
locupletou-se [enriqueceu] ilegalmente de pelo menos US$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de dólares), oriundos da sangria perpetrada por agentes diretores da
requerente [Petrobras] e intermediadores financeiros nos dois contratos dos
navios-sondas em questão”, afirmou a Petrobras no documento.
O documento foi enviado à Corte no dia 21 de junho e tornado
público apenas esta semana. No texto, a defesa da empresa recordou ainda que o
Ministério Público Federal (MPF), ao acrescentar fatos à denúncia que
apresentou ao STF, “evidenciou de maneira irrefutável a forma como o
primeiro denunciado [Cunha] locupletou-se [enriqueceu] do esquema de pagamentos
de propina com recursos da requerente.”
Segundo a Petrobras, os danos sofridos são de ordem
patrimonial e para a defesa, o próprio MPF reconheceu estes danos.
Em março deste ano, os ministros do STF, por unanimidade,
decidiram pela abertura de ação penal contra Cunha e a ex-deputada federal e atual
prefeita de Rio Bonito (RJ) Solange Almeida.
De acordo com o voto do relator, ministro Teori Zavascki, os ministros entenderam que há indícios de
que Cunha recebeu US$ 5 milhões de propina por um contrato de navios-sondas da
Petrobras.
“Trata-se de dano direto aos cofres da requerente, à toda
evidência vítima de desfalques possibilitados a partir de diversas
irregularidades verificadas em auditoria, cujos resultados instruem a presente
ação penal. Os autos noticiam que contratações permitiram a criação de
expedientes fictícios, que nada mais eram do que formas de pagar propina a
agentes da própria requerente, intermediadores financeiros e parlamentares. Não
é por outra razão que o Ministério Público reconhece o dano patrimonial sofrido
- e moral, frise-se -, ao pleitear indenização mínima, nos termos do artigo
387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em favor da requerente”,
acrescentou o documento.
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