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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda
Pessoas Física 2016 começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. As normas e procedimentos para
o preenchimento da declaração estão publicadas hoje (2) no Diário Oficial da União.
Entre os obrigados a apresentar a declaração, está a pessoa
física residente no Brasil que, durante todo o ano de 2015, recebeu rendimentos
sujeito a imposto cuja soma foi superior a R$ 28.123,91. Está também obrigado a
declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores.
Relativamente à atividade rural, está obrigado quem obteve receita bruta em
valor superior a R$ 140.619,55 .
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que
implica substituição de todas as deduções admitidas, correspondente à dedução
de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$
16.754,34.
Programa gerador
Para elaborar a declaração, o contribuinte deverá usar o
programa gerador específico para o ano de 2016 que estará disponível na
internet, na página
da Receita Federal, para ser transferido ao computador do contribuinte. A
declaração poderá ser feita ainda mediante o acesso ao serviço Declaração IRPF
2016 on-line, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da
Receita a depender dos rendimentos.
A declaração pode ser também preenchida em dispositivos
móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Fazer
Declaração por meio de aplicativos disponíveis nas lojas virtuais Google Play,
para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional
iOS.
O contribuinte poderá usar também a declaração de Ajuste
Anual Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a declaração de 2015,
ano-calendário de 2014 e, no momento da importação do arquivo, as fontes
pagadoras tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte,
referentes ao exercício de 2016 por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ou
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
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