Registro profissional começa a ser feito pela internet

O Ministério do Trabalho e Previdência Social iniciou nesta quarta-feira (27) a expedição de registros profissionais pela internet. O cartão emitido pela internet substituirá o registro atual, que é anotado nas carteiras de trabalho

O cartão emitido pela internet substituirá o registro atual, anotado na carteira de trabalhoArquivo/ABr
O cartão emitido pela internet substituirá o registro atual, anotado na carteira de trabalhoArquivo/ABr

O Ministério do Trabalho e Previdência Social iniciou nesta quarta-feira (27) a expedição de registros profissionais pela internet. O cartão emitido pela internet substituirá o registro atual, que é anotado nas carteiras de trabalho. 

Segundo a assessoria do ministério, o objetivo da medida é oferecer um atendimento mais moderno e rápido aos profissionais que hoje têm de se dirigir às delegacias do Trabalho para solicitar o registro, além de aprimorar a segurança das informações. As mudanças no sistema de registro profissional para as 14 profissões que exigem o registro foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje.

Quem que já solicitou o registro e teve o pedido aceito pelo Ministério do Trabalho poderá acessar o site do Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb) ou o portal do ministério para imprimir o cartão de registro. Com isso, o profissional não precisará mais voltar ao posto de atendimento para que o registro seja anotado na carteira de trabalho.

De acordo com o ministério, o Sirpweb, criado para armazenar os dados de novos registros dos profissionais, tem o objetivo de dar transparência e agilidade aos processos de registro, adequando-se ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação. A partir de agora, o profissional que busca o registro poderá fazê-lo por meio do sistema informatizado, apresentando a documentação exigida para cada caso, e acompanhar o andamento do processo até a impressão do cartão com o registro.

Segundo a assessoria do ministério, das 86 categorias profissionais reconhecidas, o registro a ser concedido pelo Ministério do Trabalho destina-se a 14 que são regulamentadas por leis federais: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversão, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado.

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