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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou
inconstitucionais leis municipais que aumentaram os salários dos políticos de
Mirandópolis. Esta é a segunda ação contra reajustes nos vencimentos da classe
política a ser julgada procedente na região em uma semana. A primeira ocorreu
em Valparaíso. Ambos os veredictos, no entanto, não falam em devolução aos
cofres públicos. Na prática, os reajustes terão de deixar de ser aplicados. As informações são da Folha da Região de
Araçatuba.
No caso de Mirandópolis, a sentença do relator do processo,
desembargador João Negrini Filho, considerou ilegais a lei 2.684/14, o artigo
5º da lei municipal 2.577/12 e o artigo 30, inciso 21, da Lei Orgânica.
A primeira regra, que entrou em vigor em 1º de janeiro de
2014, estabeleceu a revisão de 5,91% nos ganhos do prefeito Chicão Momesso
(PP), da vice-prefeita Zezé Zanon (PDT), dos vereadores e do presidente da
Câmara — cargo ocupado, à época, pelo vereador Ederson Pantaleão de Souza, o
Grampola (PP). O percentual se baseou na inflação medida pelo IPCA (Índice de
Preços ao Consumidor Amplo) entre janeiro e dezembro de 2013.
OUTRO LADO
A Folha da Região
encaminhou e-mail para a assessoria de imprensa da Prefeitura de
Mirandópolis, solicitando posicionamento em relação à decisão. Porém, a mensagem
não foi respondida. A reportagem também não conseguiu contatar o advogado da Câmara, Riberto
Veronez, por meio de seu celular.
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