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A Justiça de São Paulo derrubou a liminar que proibia o
funcionamento do aplicativo de carona remunerada Uber no país. A decisão libera
o aplicativo e também sugere ao Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas
Empresas de Táxi do estado, autor da ação contra o uso do Uber, para que peça
ao Ministério Público a instauração de inquérito civil.
Para o sindicato, os veículos cadastrados no aplicativo, que
são carros particulares, não seguem as normas de identificação, vistoria, além
de representarem concorrência desleal e infração à ordem econômica.
Na última terça-feira (28), a Justiça havia concedido
liminar, pela 12ª Vara Cível da Capital, determinando a suspensão do Uber,
notificando as empresas Google, Apple, Microsoft e Samsung para que tirassem o
aplicativo de suas lojas virtuais. Em caso de descumprimento da decisão, a
multa diária era R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões.
A decisão de ontem (4), da juíza Fernanda Gomes Camacho,
revogando a liminar, relata que a prefeitura de São Paulo já vem notificando e
autuando o Uber, “indicando que o Poder Público está atuando na fiscalização do
serviço, que afasta, em princípio, a urgência alegada”.
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