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A partir desta quarta-feira (1º), os empregadores só poderão
preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de
trabalhadores por meio da internet. A medida pretende tornar mais rápido o
atendimento e dar maior segurança às informações sobre os empregados, segundo o
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Antes, a documentação era preenchida
pela empresa (em guias verde e marrom) e entregue pelo trabalhador na hora de
requerer o benefício. Esses formulários impressos não serão mais aceitos.
Com a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo
ao Trabalhador, as empresas deverão preencher os requerimentos apenas por meio
do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal
Mais Emprego, do ministério. O dispositivo online já era
utilizado, mas passou a ser obrigatório.
De acordo com o MTE, o sistema dará mais velocidade à
entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados e possibilitar o
cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos,
facilitando consultas necessárias para a liberação do benefício.
Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, todos os serviços
prestados aos empregadores e trabalhadores já estão informatizados. “Estamos
incluindo a biometria no recebimento do fundo de garantia, para garantir que
não haja fraudes. São 12 programas que desenvolvemos, culminando até o final do
ano com um cartão eletrônico. A carteira de trabalho passaria a ser, então, um
cartão eletrônico”, adiantou o ministro.
Em uma agência de atendimento ao trabalhador em Brasília, a
medida não era conhecida por todos e dividiu opiniões. Apesar de trabalhar no
departamento de recursos humanos de uma empresa, Camila Moura ainda não sabia
das mudanças. Ela acredita que a resolução vai acelerar o processo de
requerimento do seguro-desemprego.
“Não tem nenhum cartaz com o aviso, nenhum atendente
informou que iria ter essa mudança e as empresas não receberam um comunicado
sobre isso. Mas eu acho positivo, porque tem gente passa muito tempo na fila e
vai ficar mais rápido”, disse Camila.
O lavrador Evandro de Castro, que estava solicitando o
seguro-desemprego, já sabia das mudanças. “É uma facilidade a mais para o
trabalhador e para a empresa, mas não poderia ser obrigatoriamente pela
internet, porque algumas pessoas não têm e não sabem usar”, afirmou.
No final de fevereiro, novas regras de concessão do
seguro-desemprego entraram em vigor. A Medida Provisória (MP) 665 estabeleceu
que tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado que comprove ter
recebido salário há pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente
anteriores à data do desligamento, na primeira solicitação. Pela legislação
anterior, esse prazo era seis meses. Na segunda solicitação, a exigência cai para
um ano e a partir da terceira vez, não há alteração.
A MP 665 também alterou regras para o seguro-desemprego de
pescador artesanal e do abono salarial. Já a MP 664 alterou regras sobre os
benefícios de auxílio-doença e pensão por morte. As medidas ainda precisam ser
votadas pelo Congresso Nacional.
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