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O município de Murutinga
do Sul foi condenado a pagar quase R$ 10 mil ao ex-prefeito da cidade Gilson
Pimentel (PSDB) a título de indenização por ele não ter tirado férias no fim do
seu segundo mandato em 2012.
A ação foi ingressada pelo tucano no Fórum de Andradina em 18 de
setembro deste ano e a sentença é datada do último dia 2. Segundo a decisão, a Prefeitura
terá que pagar a Pimentel R$ 9.333,33. O município pode recorrer.
De acordo com o veredicto, o fato de Pimentel ser chefe do Executivo na
época e ter o salário pago na forma de subsídio não afasta o direito a férias
remuneradas. "Trata-se, aliás, o modo como deve ser fixada a remuneração
de agentes políticos, e eventual direito a férias remuneradas, de temas
absolutamente distintos, que não guardam imbricação necessária, podendo e
devendo ser tratados com a distinção devida", declarou o juiz Leandro
Augusto Gonçalves Santos na sentença.
Em relação ao acréscimo de um terço, o magistrado interpretou que a
mesma norma aplicável aos trabalhadores urbanos e rurais, cabe aos agentes
políticos. "Cuidando-se de direito elementar, que visa à própria
preservação das faculdades bio-psíquicas, recuperação e manutenção da
capacidade laborativa de qualquer pessoa, não se pode negar, exclusivamente,
aos agentes políticos, o direito a férias. E a remuneração, respectiva, há
de ser feita do mesmo modo como é feita em relação a todas as outras pessoas,
qualquer seja a atividade que desempenham", afirmou o juiz na decisão.
Procurado pela reportagem no final na terça-feira (9), Pimentel informou que
estava conversando com seu advogado para decidir quais seriam as melhores
medidas cabíveis em relação ao caso. A reportagem tentou contato com a
Prefeitura de Murutinga do Sul, mas ninguém atendeu aos telefonemas.
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