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O
TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar em favor da
Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo para suspender os cargos
comissionados da Prefeitura de Mirandópolis, que são alvos de uma Adin (Ação
Direta de Inconstitucionalidade), até que o julgamento do processo seja
concluído. A administração pode recorrer. As
informações são da Folha da Região de Araçatuba.
As
funções foram criadas por meio de projeto de lei de autoria do prefeito Chicão
Momesso (PP) e aprovado por unanimidade na Câmara Municipal em maio de 2013.
Após
a promulgação da norma, a ONG Ordem (Organização de Defesa da Cidadania de
Mirandópolis) protocolou representação na Procuradoria-Geral e no Ministério
Público, pedindo a investigação dos novos cargos. Para a entidade, a lei violou
o cumprimento de ordem judicial da administração anterior, que exonerou 43
servidores comissionados. Esses cargos também foram alvos de Adin movida pela
Procuradoria-Geral de São Paulo, que considerou ilegal o projeto que criou
aquelas funções, em 2011, no governo do ex-prefeito José Antônio Rodrigues (sem
partido).
ADIN
A
partir da representação da ONG, a Procuradoria ingressou com o pedido de
inconstitucionalidade da lei no TJ-SP. O órgão considerou que o cargo de
Procurador de Negócios Jurídicos não
poderia ser comissionado, pois a Constituição do Estado de São Paulo define que
as atividades de advocacia pública, inclusive de assessoria e consultoria de
corporações legislativas, e suas respectivas chefias, devem ser exercidas por
funcionários concursados.
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