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O
Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar possível
inconstitucionalidade na lei que fixa os subsídios (salários) mensais do
prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores de Mirandópolis na atual
legislatura. A medida atende representação feita pela ONG (Organização Não
Governamental) Ordem (Organização em Defesa da Cidadania de Mirandópolis), que
questiona a vinculação da revisão anual dos subsídios dos agentes políticos
municipais a datas e índices adotados na revisão da remuneração dos servidores
municipais, contrariando a Constituição Federal. As informações são da Folha da Região de Araçatuba.
O subsídio do prefeito, vice e vereadores de
Mirandópolis para a Legislatura 2013 a 2016 foi fixado pela lei municipal
2.577/2012, sancionada pelo ex-prefeito José Antônio Rodrigues, em junho de
2012. A inconstitucionalidade - segundo a Ordem - está no artigo 5º dessa lei
municipal, que prevê que os subsídios serão revistos na forma do artigo 37,
inciso X da Constituição Federal, ou seja, vincula a datas e índices adotados
na revisão da remuneração dos servidores municipais.
Pela lei, o subsídio mensal do prefeito para
2013 foi de R$ 13.130,01 e para o vice-prefeito de em R$ 4.689,36, mesma
remuneração do presidente da Câmara. Já os demais vereadores tiveram direito a
subsídio mensal de R$ 2.813,64. Aadministração não informou se já teve reajuste
dos valores este ano. De acordo com a ONG, a Procuradoria-Geral de Justiça
moveu uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra lei semelhante da
Prefeitura de Tupã e conseguiu, em abril do ano passado, uma liminar
suspendendo a eficácia da lei.
PREFEITURA
A
Prefeitura de Mirandópolis informou, por meio da assessoria de imprensa, que o
Departamento Jurídico do município tomou ciência na quarta-feira da instauração
do inquérito e a matéria está passando por análise e, por isso, ainda não
respondeu aos questionamentos do MP.
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