A
queima da palha da cana-de-açuçar está proibida a partir desta segunda-feira
(2) em todo o Estado de São Paulo. De acordo com informações da Polícia
Ambiental, fica proibida a queima no período das 6h às 20h até o dia 30 de
novembro deste ano. As informações são do
portal G/TV Tem.
Ainda
segundo a polícia, caso seja necessário, a suspensão será determinada por
região nos demais horários, considerando o teor médio da umidade relativa do
ar, medido das 12h às 17h, nos postos oficiais indicados pela Secretaria de
Estado do Meio Ambiente.
Sempre
que o teor de umidade relativa do ar for inferior a 20%, a queima da palha da
cana-de-açúcar será suspensa em qualquer período do dia.
Quem
for flagrado fazendo a queima sem autorização ou no período de suspensão, pode
receber uma infração administrativa, com valor inicial de R$ 1 mil por hectare,
que pode chegar a R$ 50 milhões, além de responder criminalmente.