A
presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que prevê o pagamento de multa de um
salário mínimo, atualmente R$ 724, caso o empregador não assine a Carteira de
Trabalho do empregado doméstico. A Lei 12.964 foi publicada hoje (9) no Diário
Oficial da União. A possibilidade de pagamento de multa em caso de infração
passa a valer em agosto deste ano, 120 dias após a publicação desta
quarta-feira.
A
nova legislação inclui um dispositivo que dispõe sobre a profissão de empregado
doméstico, da década de 70. Segundo o artigo adicionado, as multas e os valores
estabelecidos pelaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais
trabalhadores passarão a valer também para os domésticos, caso o empregador não
anote na Carteira de Trabalho a data de admissão e a remuneração do
funcionário.
De
acordo com a CLT, uma empresa – ou, no caso do trabalhador doméstico, o
empregador – que não registrar em carteira a contratação terá de pagar um
salário mínimo por funcionário não registrado. A multa dobra caso haja
reincidência.
Conforme
entendimento da Justiça do Trabalho, um empregado doméstico tem de exercer
atividades em determinada residência pelo menos três vezes por semana para que
seja estabelecido o vínculo empregatício e passem a valer as regras
trabalhistas. Caso contrário, trata-se de diarista, em que não há
obrigatoriedade de formalização por meio de Carteira de Trabalho.