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O
TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão em primeira instância
que condenou a Prefeitura de Mirandópolis a pagar indenização no valor de R$
102 mil aos familiares de um dos pacientes que morreu em acidente envolvendo
uma ambulância do município em 2010. Os juízes não acataram o recurso
interposto pela administração municipal e consideraram que houve imprudência
por parte do motorista do veículo, que também morreu no acidente. As informações são da Folha da Região de
Araçatuba.
A
ação foi ajuizada por Nercina Alves Coutinho, que teve o filho, Paulo Sérgio
Coutinho, 38 anos, morto no acidente ocorrido no dia 3 de dezembro de 2010 na
via de acesso Dorival da Silva Louzada, dois quilômetros distante da ponte
sobre o rio Tietê, em Pereira Barreto. Ele estava em uma ambulância da
Prefeitura de Mirandópolis, que era conduzida por Carlos Pereira dos Santos,
56, que perdeu o controle de direção em uma curva, saiu para o acostamento e
capotou após o veículo bater em um barranco. Além do motorista e de Coutinho,
quatro passageiros que fariam hemodiálise no hospital de Ilha Solteira morreram
no acidente.
No
acórdão publicado pelo TJ consta que o Instituto de Criminalística do Núcleo de
Pesquisas de Araçatuba apontou que no momento do acidente, a ambulância estava
a 120 quilômetros por hora, enquanto a velocidade máxima permitida no local é
de 80. Laudo do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) também apontou que a
rodovia em que se deu o acidente é bem sinalizada e o asfalto estava seco naquele
momento. Porém, a tragédia ocorreu após uma curva, que exigia cautela na
condução do veículo.
PAGAMENTO
Por
meio da assessoria de imprensa, a Prefeitura de Mirandópolis informou que
acatará a decisão e pagará a indenização. O município informa ainda que os
processos referentes às outras cinco vítimas do acidente ainda estão em fase de
recurso e não há previsão de data para julgamento.
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