Deve
sair em cinco dias úteis a nova perícia que a professora de São José do Rio
Preto (SP) Bruna Giorjiani de Arruda, 28 anos, fez nesta terça-feira (18) em
São Paulo. Ela passou em um concurso público no ano passado, mas foi impedida
de lecionar por ser considerada obesa mórbida por um médico do Departamento de
Perícias Médicas do Estado. As informações são do portal G1/TV Tem.
Bruna
passou a manhã desta terça-feira (18) sendo avaliada pelo departamento. Três
médicos analisaram os exames que ela fez e mediram a altura, o peso e a pressão
arterial. Mesmo com recurso para fazer nova perícia, ela acredita que o
resultado não será diferente. “Quando estava no meu terceiro médico consegui
ver a avaliação de um dos anteriores e estava escrito ainda como não apta para
a função, então não estou muito confiante em reverter esta situação”, afirma
Bruna.
A
professora passou em segundo lugar no concurso, em 2013, fez todos os exames
pedidos pela Secretaria da Educação e foi aprovada por um médico perito em Rio
Preto, mas considerada inapta por um perito em São Paulo, que apontou que ela
sofria de obesidade mórbida com base no cálculo do IMC dela.
Bruna
tem 110 quilos e mede 1,65m, com IMC (Índice de Massa Corporal) de 40,4.
Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde) quando a medida ultrapassa os 40 a
pessoa é considerada obesa mórbida.
Se
a professora for reprovada novamente, ela terá cinco dias para entrar com o
último recurso possível.
O
caso de Bruna teve repercussão nacional e, mesmo se não passar nesta nova
perícia, ela ainda não sabe se fará algum regime para tentar a última perícia
para conseguir o cargo.
“Mantive
a minha vida normal, não pensei em emagrecer. Para a próxima tentativa posso
até pensar, mas seria mais para sair logo desta situação. Mas não acho justo,
já leciono há sete anos para o Estado como professora substituta e não acredito
que esse 0,4 que passei no IMC seria um problema para mim”, diz.
Outro
lado
O Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME) enviou nota ao G1 sobre
a perícia para o ingresso de novos funcionários no serviço público estadual,
inclusive professores. Segundo o departamento, os critérios técnicos e
científicos são previstos na legislação, em especial no Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261/1968 com nova redação dada
pela LC 1.123/2010), e também normas legais estabelecidas pelo Ministério da
Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS).
"O
exame pelo qual passam os candidatos é realizado por peritos selecionados e
experientes e tem por objetivo avaliar não apenas a capacidade laboral no
momento da perícia, mas sim fazer um prognóstico de sua vida funcional, de
forma a ingressar numa carreira que dura, em média, 30 anos – o que não
significa que ela não tenha condições de exercer sua profissão fora da esfera
pública. O resultado não decorre de atitude preconceituosa e, sim, pela
prerrogativa e princípio da continuidade no serviço público a qual prevê o
Estatuto, em defesa o interesse público e o zelo pelo interesse coletivo",
diz nota.
Ainda
segundo a nota enviada, a obesidade, por si só, não é considerada fator
impeditivo para o ingresso na carreira pública. Já no caso da obesidade mórbida
(classificação OMS), faz-se necessária uma avaliação mais detalhada, dadas as
doenças oportunistas, como o diabetes, por exemplo.