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Há
cerca de três meses da Copa do Mundo, o cenário ainda é de indefinição com
relação às folgas durante o mês do Mundial. As informações são do portal IG.
Mas,
em maior ou menor grau, é certo de que haverá um acúmulo incomum de feriados no
mês do evento, tanto nacionais, em dias de jogos do Brasil, como municipais,
nas cidades onde cada jogo será realizado.
Neste
cenário, o trabalhador com carteira assinada pode se dar bem. Isso porque,
segundo a legislação trabalhista, as empresas têm duas opções: pagar a
remuneração em dobro caso resolva abrir as portas nos feriados, ou conceder uma
folga em outro dia da semana como forma de compensar o trabalhador. Na segunda
situação, o empregador não precisa pagar a remuneração em dobro.
Em
caso de ponto facultativo, o empregador pode escolher dispensar ou não os
empregados. Se a decisão for pela não liberação, não tem nenhuma obrigação de
pagamento diferenciado.
Já
no caso de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas (PJ), há um espaço
maior para negociação sobre os dias de trabalho durante os jogos na Copa. É
necessário observar as cláusulas dos contratos de trabalho e negociar
alternativas para os dias de feriado.
Se
a pessoa jurídica contratada, contudo, for uma terceirizada, como serviço de
limpeza, vigilância, fornecimento de alimentos, por exemplo, deve observar, em
relação aos empregados, as mesmas questões entre funcionários e a empresa
contratante.
Compensação
para compensar feriado
Com
o objetivo de não perder produtividade em decorrência de dias de folga a mais
dos funcionários, as empresas podem propor uma compensação após o término do
evento.
Neste
caso, devem ser observados os regimes especiais de jornada que cada empresa
aplicar, além das determinações em acordos, convenções ou dissídios coletivos,
de acordo com a advogada especialista em direito do trabalho Daniela Ruth
Espinheira.
Para
que possa haver descontos de horas no caso de a empresa suspender atividades
apenas durante o período dos jogos ou compensações das horas não trabalhadas em
outros dias, recomenda-se que haja negociação entre empresa e funcionários.
A
advogada trabalhista Daniela Lopomo Beteto lembra que a legislação trabalhista
não admite alterações no contrato de emprego que resultem em prejuízos ao
trabalhador.
Para
que não haja discussão posterior, toda alteração de jornada ou mesmo no regime
de compensação no período da Copa deverá ser formalizada por escrito,
respeitando-se a regra, e também deve contar com a prévia concordância do
empregado.
Se
a empresa liberar um trabalhador em dia de jogo, não poderá exigir que ele
venha a compensar posteriormente as horas correspondentes ao período se nada
foi oficialmente pactuado.
Se
não houver vedação nas normas coletivas, pode ser feito um acordo individual,
em que cada empregado concorda com as alterações de horário e programa de
remuneração e compensação proposto, respeitados os limites de jornada previstos
na legislação.
Obrigatoriedade
de férias e horários flexíveis
O
funcionário pode tirar férias nos 12 meses posteriores a partir da data na qual
completa um ano na empresa. Porém, não pode ser obrigado a tirar férias durante
os meses do evento esportivo.
Mas
se empresa e trabalhador já tiverem ajustado que as férias seriam usufruídas
nos meses de junho e julho, não há nenhum impeditivo, ressalta Daniela
Espinheira.
Caso
o trabalhador resolva tirar férias durante o evento, o fato de haver mais
feriados no mês não acarreta nenhuma penalidade ao empregador.
Os
funcionários também podem sair mais cedo caso haja dificuldades para chegar ou
sair do local de trabalho por conta da proximidade dos jogos, mas isso não é
obrigatório.
Ou
seja, cada empresa pode flexibilizar os horários de saída e entrada dos seus
empregados. "Porém, nestes casos não deverá efetuar descontos de valores
nem exigir compensações, a não ser que haja negociação prévia nesse
sentido", diz a advogada.
As
empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a sanções administrativas,
sejam multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho ou pelo Ministerio Público
do Trabalho, além de ser alvo de reclamações trabalhistas.
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