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O
TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) abre hoje (27) inscrições para concurso público com
216 vagas de outorga de delegações de notas e de registro. Na região, são 12
vagas em 11 municípios. Com informações da Folha da Região de Araçatuba.
Conforme
o edital, há postos para oficial de registro civil das pessoas naturais e
tabelião de nota nos municípios de Nova Independência, Santópolis do Aguapeí,
Brejo Alegre, Turiúba, Guzolândia, Rubiácea e Bento de Abreu. Também haverá
provimento para 2º tabelião de notas e de protesto de letras e títulos em
Birigui e Penápolis.
O
certame prevê ainda o preenchimento da vacância para tabelião de notas e de
protesto de letras e títulos em Buritama, onde também há vaga para oficial de
registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da sede. Esse
posto também está vago para ser preenchido em Guararapes.
ETAPAS
A
seleção inclui quatro etapas: provas objetiva, escrita e prática, além de exame
de títulos. Todas as fases serão aplicadas na Capital. Uma das exigências para
a outorga das delegações é que o candidato apresente certificado de conclusão
do curso de direito ou certidão do exercício, por dez anos, de função em
serviço notarial ou de registro.
Os
candidatos deverão se cadastrar até 7 de março pelo site da Fundação Vunesp, responsável pela seleção.
A taxa é de R$ 140. É permitida a inscrição para até sete cidades, conforme
distribuição disponível no edital, publicado no site da realizadora do certame.
REMUNERAÇÃO
Sobre
a remuneração do titular de cartório, que é variável de acordo com o serviço
oferecido, o ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal),
suspendeu em caráter provisório, em novembro, o ato do corregedor nacional de
Justiça que limitou o valor dos vencimentos de donos de cartórios (titulares e
serventias extrajudiciais) ao teto de 90,25% do subsídio de ministro do STF,
que é de R$ 29.462,25.
Em
função disso, a decisão assegura a recepção do valor integral dos chamados
emolumentos, até o julgamento final do caso. Dados mais recentes do CNJ
(Conselho Nacional de Justiça) mostram que 43% dos cartórios do País têm
faturamento de até R$ 5 mil por mês, 12% entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, 24% entre
R$ 10 mil e R$ 100 mil e o restante, que contempla 21%, fatura acima de R$ 100
mil.
O STF também é responsável por confirmar a exigência de concurso público para titular de cartório. Na época, mais de 5,5 mil cartórios estavam em desacordo com a legislação. Os ministros entenderam que deve prevalecer o artigo 236 da Constituição Federal, que prevê a realização de certame para nomear os chefes de cartórios e tabelionatos.
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