TJ-SP abre concurso com 12 vagas para a região

TJ-SP abre concurso com 12 vagas para a região

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) abre  hoje (27) inscrições para concurso público com 216 vagas de outorga de delegações de notas e de registro. Na região, são 12 vagas em 11 municípios. Com informações da Folha da Região de Araçatuba. 

 

Conforme o edital, há postos para oficial de registro civil das pessoas naturais e tabelião de nota nos municípios de Nova Independência, Santópolis do Aguapeí, Brejo Alegre, Turiúba, Guzolândia, Rubiácea e Bento de Abreu. Também haverá provimento para 2º tabelião de notas e de protesto de letras e títulos em Birigui e Penápolis.

 

O certame prevê ainda o preenchimento da vacância para tabelião de notas e de protesto de letras e títulos em Buritama, onde também há vaga para oficial de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da sede. Esse posto também está vago para ser preenchido em Guararapes.

 

ETAPAS

A seleção inclui quatro etapas: provas objetiva, escrita e prática, além de exame de títulos. Todas as fases serão aplicadas na Capital. Uma das exigências para a outorga das delegações é que o candidato apresente certificado de conclusão do curso de direito ou certidão do exercício, por dez anos, de função em serviço notarial ou de registro.

 

Os candidatos deverão se cadastrar até 7 de março pelo site da Fundação Vunesp, responsável pela seleção. A taxa é de R$ 140. É permitida a inscrição para até sete cidades, conforme distribuição disponível no edital, publicado no site da realizadora do certame.

 

REMUNERAÇÃO

Sobre a remuneração do titular de cartório, que é variável de acordo com o serviço oferecido, o ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu em caráter provisório, em novembro, o ato do corregedor nacional de Justiça que limitou o valor dos vencimentos de donos de cartórios (titulares e serventias extrajudiciais) ao teto de 90,25% do subsídio de ministro do STF, que é de R$ 29.462,25.

 

Em função disso, a decisão assegura a recepção do valor integral dos chamados emolumentos, até o julgamento final do caso. Dados mais recentes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram que 43% dos cartórios do País têm faturamento de até R$ 5 mil por mês, 12% entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, 24% entre R$ 10 mil e R$ 100 mil e o restante, que contempla 21%, fatura acima de R$ 100 mil.

 

O STF também é responsável por confirmar a exigência de concurso público para titular de cartório. Na época, mais de 5,5 mil cartórios estavam em desacordo com a legislação. Os ministros entenderam que deve prevalecer o artigo 236 da Constituição Federal, que prevê a realização de certame para nomear os chefes de cartórios e tabelionatos.

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