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Quem
teve a bicicleta elétrica apreendida em Araçatuba (SP) vai poder
recuperar o veículo. Isso porque o Conselho Nacional de Trânsito liberou o uso
de bicicletas elétricas para quem não é habilitado. Mas atenção, nem todos os
modelos são permitidos. As informações
são do portal G1/TV Tem.
O
que parecia solução acabou se tornando um transtorno para o pedreiro Jair Leite
dos Santos. Ele comprou uma bicicleta elétrica há sete meses para ir ao
trabalho. Ele procurou o modelo para poupar o fôlego e também o bolso, já que
não tem carteira de motorista.
Poucos
dias depois da compra descobriu que não poderia rodar com a nova bicicleta em
Araçatuba sem antes tirar a habilitação. “O manual dizia que não
precisava de habilitação para dirigir, apenas ser maior de 16 anos e já poderia
usar e eu comprei por causa disso”, afirma o pedreiro.
O
Conselho Nacional de Trânsito publicou uma nova resolução em que coloca as
bicicletas elétricas na mesma categoria das tradicionais. Ou seja, os donos não
precisam mais se preocupar com licenciamento e emplacamento. Também não será
mais necessária a habilitação na categoria A. Mas, é preciso ficar atento: nem
todas as bicicletas elétricas se encaixam nesta resolução.
O
texto o Contran especifica que apenas os modelos sem acelerador, em que o motor
elétrico somente auxilia o ciclista nas pedaladas, ficam dispensados das
antigas exigências. Nesses casos também fica liberado o uso de capacetes
simples para bicicletas, não sendo mais obrigatório o uso do capacete usado
pelos motociclistas.
Mas
nos modelos em que há acelerador no guidão, as regulamentações continuam iguais
às das motos ou bicicletas com motores a gasolina. “Para quem tem a
bicicleta elétrica e não esta de acordo com a nova legislação, ela pode fazer a
conversão da bicicleta, e assim poderá andar de forma adequada à nova
legislação”, afirma Oscar da Silva Neto, comerciante e especialista em
bicicleta.
Com
a nova resolução, estes modelos mais simples não serão fiscalizados e quem teve
a bicicleta apreendida antes da medida poderá recuperá-la. “A Ciretran é
quem cuida dos pátios e dos guinchos, então quem teve a bicicleta apreendida
por causa da resolução anterior, ele só tem que recolher a taxa do guincho”,
diz Manoel Guimarães, capitão da Polícia Militar.
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