O
TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) suspendeu processo de
licitação realizado pela Prefeitura de Castilho para a contratação de empresa
jornalística destinada à prestação de serviços de publicidade dos programas,
obras, serviços e campanhas da administração municipal. As informações são da Folha da Região de Araçatuba.
A
liminar foi concedida na terça-feira, dia em que seriam conhecidas as propostas
das empresas interessadas. No despacho, o conselheiro relator Sidney Estanislau
Beraldo explica que a decisão atende a representação feita por José Antônio do
Carmo, que solicitou ao tribunal exame prévio do edital de pregão e posterior
anulação da concorrência.
O denunciante alega que as exigências feitas
pela administração municipal são irrelevantes para o objeto a ser contratado.
"O critério da impressão em preto e branco estabelece uma distinção
condenável para os veículos que
evoluíram para uma apresentação mais agradável e de qualidade para seus
leitores", argumenta.