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A
1ª Vara da Comarca de Andradina condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de
Murutinga do Sul por improbidade administrativa pela contratação de servidores
sem concurso público. As informações são do site Araçatuba News.
O
Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública contra André Luiz
Ribeiro da Silva sob a alegação de que, no ano de 2011, o vereador teria
contratado ilegalmente três pessoas para exercer as funções de assessor
contábil, assessor técnico jurídico e assessor legislativo.
Para
o juiz Douglas Borges da Silva, prolator da sentença, “os atos administrativos
praticados pelo requerido na condição de presidente da Câmara levaram ao
esvaziamento da determinação constitucional cristalina de que a investidura em
cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e título. Essas nomeações, portanto, trazem consequências
jurídicas graves”.
Na
decisão, o juiz declara a nulidade das nomeações para os cargos. Também suspende
por três anos os direitos políticos de André Luiz Ribeiro e, ainda, o proíbe de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Cabe recurso
da decisão. Número do processo: 0007227-52.2012.8.26.0024.
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