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A
Justiça de Jales determinou este mês o controle da bioinvasão do
mexilhão-dourado no reservatório da usina hidrelétrica de Ilha Solteira, na
região de Araçatuba. A sentença obriga que sejam executadas ações para combater
a proliferação desordenada do molusco originário de países do leste asiático e
de rios chineses. As informações são da
Folha da Região de Araçatuba.
A ordem é da juíza federal Andreia Fernandes
Ono, que concedeu em 15 de julho tutela antecipada, com pedido formulado pelo
MPF (Ministério Público Federal). A obrigação deve ser cumprida pela Cesp
(Companhia Energética de São Paulo), a União, o Ibama (Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) e o estado de São Paulo.
Andreia
determinou que os réus elaborem e apresentem, no prazo de 90 dias, um plano de
manejo, um mapeamento e um monitoramento da área de ocorrência do molusco no
reservatório de Ilha Solteira, identificando os locais com placas informativas.
A juíza fixou multa diária em R$ 1 mil para cada órgão, em caso de
descumprimento.
Além disso, deverão ser identificadas as áreas
de maior potencial de invasão do mexilhão-dourado e apresentadas, no prazo de
60 dias, as medidas para reduzir essa potencialidade. A sentença obriga que as
investidas básicas para conter a proliferação sejam divulgadas nos canais de
comunicação, incluindo a imprensa.
POLUIÇÃO
A
juíza entendeu a gravidade do problema devido aos danos causados ao ecossistema
invadido. “A invasão de ecossistemas por uma espécie exótica é uma forma de
poluição e, portanto, seu combate deve ser feito por ações coordenadas entre
diversas esferas do governo”, declarou a magistrada.
O
MPF destaca que o molusco provoca a contaminação da água e entupimento de
tubulações e filtros, causando problemas de abastecimento de água, irrigação de
lavouras e geração de energia elétrica.
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